Reforma tributária: por que os carros entram no 'imposto do perversão', e o que muda nos preços

Aumento do valor deve permanecer entre 5% e 10%, afirma legista tributarista. Não se pode ter certeza pois a alíquota do Imposto Seletivo ainda é desconhecida. Veículos que vêm do exterior continuarão pagando Imposto de Importação. Compass 4xe é híbrido que deve tolerar com aumento de preço. Atualmente, a Jeep serpente R$ 347.300 pelo SUV
Divulgação
O setor automotivo está com compasso de espera para saber qual será a alíquota que vai incidir sobre a produção e a venda de veículos depois da reforma tributária. A alíquota básica para produtos industriais deve ser de 26,5%, segundo a projeção do governo federalista, mas os automóveis e motos terão o acréscimo do Imposto Seletivo.
A tarifa extra ficou conhecida também porquê “imposto do perversão”, porque procura desestimular o consumo de artigos nocivos à saúde — porquê cigarros e bebidas alcoólicas — ou que agridam o meio envolvente, caso dos veículos.
Em um primeiro momento, esperava-se que essa tributação extra afetasse somente os veículos a esbraseamento, mas híbridos e elétricos também devem entrar na conta.
E é preciso expressar que “devem” porque o texto de regulamentação legalizado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, ainda passa pelo Senado Federalista e, se legalizado, só entra em vigor em 2033. As mudanças, portanto, não são imediatas.
O que se sabe é o seguinte: o deputado federalista, Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do texto na Câmara, afirma que o imposto para carruagem elétrico será proporcional: “quem polui mais, paga mais e quem polui menos, paga menos”.
Segundo o texto legalizado pela Câmara dos Deputados nesta semana, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos serão reduzidas ou aumentadas em relação a cada veículo conforme enquadramento nos seguintes critérios:
potência do veículo;
eficiência energética;
desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
reciclabilidade de materiais;
pegada de carbono; e
densidade tecnológica.
Movimentar e a reforma tributária
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que a primeira preocupação sobre um imposto maior seria a falta de incitamento para o consumo de veículos de ingresso. Hoje, os veículos zero quilômetro da categoria estão com preços na lar dos R$ 70 milénio.
E a mesma lógica para os carros a esbraseamento deve ser seguida para os elétricos e híbridos. Todavia, a produção desses modelos pode receber incentivos fiscais por conta do Movimentar (Programa Vernáculo de Mobilidade Virente e Inovação), que visa estimular a produção e o consumo de veículos mais amigáveis ao meio envolvente.
Segundo o legista tributarista Otávio Tamanho, a reforma tributária nesses moldes contraria o que a teoria original do Movimentar procura promover, porquê o incitamento ao desenvolvimento lugar de novas tecnologias de propulsão e a expansão do mercado de elétricos e híbridos no país.
“A reforma tributária não vai extinguir a eficiência do Movimentar. O programa de mobilidade virente vai viver, vai trazer um favor de IPI para a produção, que vai viver durante o período de transição da reforma”, explicou o tributarista.
O consultor automotivo independente Milad Kalume Neto, no entanto, não vê uma guerra entre o Movimentar e a reforma tributária, somente critérios de aplicabilidade divergentes.
“Ambos surgem de forma complementar e para qualificar o veículo brasiliano, e a posicioná-lo frente a concorrentes externos, muito porquê possibilitar que nossos automóveis sejam exportáveis”.
Kalume Neto afirma que o Movimentar deveria focar no desenvolvimento de veículos eficientes — penalizando automóveis menos eficazes —, enquanto a reforma tributária teria porquê objetivo simplificar tributos incidentes da indústria porquê um todo, otimizando custos.
“Existe uma pressão política grande para coibir a indústria chinesa de se estabelecer no Brasil, e isso está modificando os objetivos inicialmente previstos e destinados à reforma tributária. Incluir um veículo elétrico no ‘imposto do perversão’ e deixar fora os pesados a diesel é inconcebível em qualquer país sério”, argumentou Neto.
Conexão Globonews entrevista relator do Programa ‘Movimentar’ no Senado
E porquê fica o preço?
Otávio Tamanho pondera que a fardo tributária sobre os veículos não deve ser muito dissemelhante do que a de hoje em dia, e o aumento no preço dos carros e motos deve permanecer entre 5% (para o segmento de ingresso) e 10% (para os elétricos e híbridos).
É difícil pregar porque a alíquota do Imposto Seletivo ainda é desconhecida. Outrossim, para os automóveis que vêm de fora do país, continuará existindo a cobrança do Imposto de Importação.
No Movimentar, novo marco regulatório, haverá uma diferenciação entre o IPI geral e o IPI Virente, alíquota reduzida que trará benefícios para carros híbridos e elétricos. Acontece que o IPI Virente também não foi determinado, mas também seguirá os critérios de sustentabilidade.
A obreiro que quiser aproveitar os benefícios fiscais do Movimentar terá que se credenciar e provar os investimentos feitos em novas tecnologias.
“Vai ter critério de alíquota de combinação com a sustentabilidade daquele viatura, o que deve mudar somente o IPI. Ressalto que o IPI não vai ser extinto com a reforma tributária, ele será encastoado no novo imposto IBS”, diz o tributarista Otávio Tamanho.
Confira inferior porquê é e porquê deve ser a incidência de imposto sobre automóveis:
Tábua Reforma Tributária para carros e motos
g1
Atualmente, os carros são taxados por PIS/Cofins, ICMS e IPI. A partir da reforma tributária, a fardo que vai incidir sobre os veículos será do IVA dual (Imposto sobre Valor Associado), que é formado por IBS (União) e CBS (estadual e municipal).
“Considerando que a fardo tributária do carruagem hoje é de murado de 27,5%, não vai mudar muito com relação ao que é praticado atualmente”, explicou Tamanho.
Já o Imposto de Importação para eletrificados será progressivo.
Confira:
Outro alerta do tributarista é que todos os aumentos são somente previsões, pois a fardo tributária ainda não está 100% definida.
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) se manifestou contrária à inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo da reforma tributária em tramitação e à exclusão desses modelos na isenção do IPVA, privilegiando somente os veículos híbridos abastecidos com hidrogênio ou etanol, no Estado de São Paulo.
“Os veículos elétricos são mundialmente reconhecidos porquê uma das principais soluções para a redução das emissões de gases de efeito estufa e poluentes atmosféricos (…). Ignorar essa categoria de veículos no incentivo fiscal demonstra falta de alinhamento com as tendências globais e com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil”, argumentou Marcelo de Godoy, presidente da Abeifa, e também da Volvo Car Brasil.
A Associação Vernáculo das Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) diz que vem se posicionando “diametralmente contrária” ao Imposto Seletivo para veículos.
“[O imposto] tem porquê princípio restrigir o consumo de produtos nocivos à saude e vai restringir o consumo de veículos novos, incentivando o mercado de usados. Isso retarda a renovação da frota e, consequentemente, teremos veículos mais poluentes durante um período maior rodando no mercado brasiliano, além de atrapalhar o consumo”, afirma a associação.
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