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Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de brasileiros com Instagram e Facebook para fins publicitários

A Meta, dona das três plataformas, ainda terá que permitir que o usuário escolha se quer ou não seguir a política de privacidade que motivou o processo judicial. A empresa tem 90 dias para se ajustar. Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados pessoais de brasileiros com Instagram e Facebook
Reuters
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu o WhatsApp de compartilhar dados pessoais de seus usuários com o Facebook e com o Instagram para fins publicitários — as três plataformas são controladas pela Meta.
A liminar, expedida nesta quarta-feira (14), atende a uma ação social pública do Ministério Público Federalista (MPF) e do Instituto de Resguardo de Consumidores (Idec) ajuizada em julho de 2024.
O g1 procurou a Meta para comentar o tema, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp violou direitos ao obrigar seus usuários a aderir a novas regras que viabiliza “a coleta e o compartilhamento censurável de dados pessoais com outras plataformas do Grupo”.
Ainda segundo eles, a novidade política do app de mensagens apresentava informações “esparsas e genéricas” para coletar informações não criptografados que poderiam ser repassadas para o Facebook e o Instagram.
A decisão obriga o WhatsApp a produzir, em até 90 dias, um mecanismo que permite ao consumidor desistir da política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que remunerar uma multa diária de R$ 200 milénio.
Na ação social, o MPF e o Idec também pediram que, ao final do processo, a Meta fosse condenada em R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. O valor se baseia em multas já aplicadas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, explicou o Ministério Público Federalista.
O MPF e o Idec alegam que o WhatsApp ainda violou dispositos da Lei Universal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Mando Pátrio de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fazer executar a LGPD, também é branco da ação porque, segundo eles, foi verosímil identificar “falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do WhatsApp”.
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Fonte da Materia

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