Evite multas! Farol desregulado pode gerar infração grave; veja uma vez que rodar dentro da lei | Numerário sobre rodas
E isso está guardado no Código de Trânsito Brasiliano no Item 270, Incisos 1 e 2: “quando a irregularidade puder ser sanada no sítio da infração, o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação. Quando não for verosímil sanar a falta no sítio da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.