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Governo recebe mais de 100 pedidos de autorização de sites de apostas

Casas de apostas autorizadas deverão remunerar R$ 30 milhões para funcionar no país e, aquelas sem autorização, ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei. Jogo caça-níquel Fortune Tiger, publicado porquê jogo do tigrinho
Matheus Moreira
O Ministério da Quinta recebeu 113 pedidos de autorização de 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada lei das bets.
A autorização do governo para que essas empresas operem no país deve transpor até 31 de dezembro de 2024. As casas de apostas ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias).
Cada site de apostas autorizado deverá remunerar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos – cinco empresas fizeram um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.
📱 Veja quais bets pediram autorização ao governo brasílio
A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Quinta, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela pasta (veja as principais aquém).
Segundo a secretaria, se todas as empresas atenderem às regras estabelecidas em regulamentação, “o Ministério da Quinta poderá recolher até R$ 3,4 bilhões, ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas”.
Governo quer colocar travas para apostadores compulsivos em bets e jogos
De concordância com portaria publicada em maio pela SPA, os sites de apostas devem justificar que têm “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”.
Estas são algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para sites de apostas que desejam operar no Brasil:
Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Quinta;
Operar unicamente em sites com o domínio “.bet.br”, que indicará ambientes legais e regulados;
Sede no Brasil e ser constituída porquê sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
Não ser pessoa jurídica que opere porquê filial, sucursal, filial ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
Um brasílio porquê sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
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Fonte da Materia

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