Assento de Carro Portátil para Pet
Leve seu bichinho ao seu lado no carro em total segurança!
Quem tem pet sabe o quanto pode ser difícil e trabalhoso transportar o bichinho no carro, mas colocá-lo num assento perto de você pode ajudar muito a reduzir o nível de estresse e ansiedade do animalzinho.
✅ Promove a segurança e reduz a ansiedade do seu pet na viagem
✅ Os quatro lados fechados podem efetivamente reduzir o risco de acidente causado pela colisão entre o pet e o assento
✅ Com design fechado com zíper, os pets podem facilmente entrar e sair do assento quando você quiser.
✅ Os assentos são equipados com uma fivela de segurança, que pode facilmente encaixar na coleira dos pets, ajudando a manter a estabilidade dos mesmos.
Foi desenvolvido para cães de pequeno porte que não se sentem bem ao andar de carro, proporcionando maior conforto e bem estar para seu amiguinho peludo.
Qualquer carro com um apoio de braço pode ser colocado o exclusivo Assento.
Feito de Linho, o assento é extremamente macio e confortável, assegurando o conforto do seu animal em longas distancias sem sofrer com o desconforto.
Os nossos cãozinhos são parceiros, e bem emotivos. Alguns durante o passeio de carro, passam mal e é uma tortura para os bichinhos. Uma coisa que alivia todo o estresse e ansiedade do animalzinho é ficar perto do dono, e nem sempre isso é possível.
Mas agora você pode cuidar do seu animal do jeito que ele merece.
Especificações:
Material: Linho e Algodão
Dimensões: 42x20x 22cm
Peso: 0,5kg
Suporta animais de até 10kg
Legislação: o que diz a lei sobre o transporte de cães em automóveis
Garantir a segurança do cão e das pessoas dentro e fora do veículo é o principal objetivo. No entanto, se você não quiser pagar multas e perder pontos na carteira, é importante ficar atento também ao que diz a legislação sobre o transporte de cachorro e outros pets.
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de animais em veículos de passeio. Porém, embora não apresente uma lei para transporte de cachorro, é bastante claro em relação a alguns cuidados que devem ser tomados. Separamos 3 artigos do CTB que dizem respeito ao transporte de animais.
Art. 252 O que diz a lei: de acordo com o inciso II, considera-se infração média, com penalidade por multa e perda de pontos na carteira, dirigir o veículo “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre braços e pernas”.
O que ela significa: o motorista não pode, em hipótese alguma, carregar o pet no colo, segurá-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige. Caso não esteja acompanhado dentro do carro, o motorista deverá deixar o pet preferencialmente no banco traseiro ou na caixa de transporte para cães.
Art. 235 O que diz a lei: considera-se infração grave, com penalidade por multa, perda de pontos na carteira e retenção de veículo para transbordo, “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado”.
O que ela significa: não é permitido levar o cachorro na caçamba de pick-ups, caminhonetes, etc. Também é proibido deixar o cachorro com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo enquanto o carro estiver em trânsito.
Art. 169 O que diz a lei: considera-se infração leve com penalidade por multa e perda de pontos na carteira “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
O que ela significa: o transporte de animais nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista. Por isso, o melhor é deixar o pet preso e em posição segura.