Rifas criadas por influenciadores: veja o que diz a lei sobre a prática
Ação é proibida no país. Já o sorteio de prêmios, porém, precisa de autorização do Ministério da Herdade e deve seguir várias exigências. Nélio Dgrazi com sege de luxo
Instagram/ Reprodução
Rifas de sege, moto e verba. Tudo isso é proibido no Brasil, segundo o Ministério da Herdade. Nesta terça (20) o influenciador Nelio Dgrazi, de Belo Horizonte, foi cândido de um mandado de procura e inquietação suspeito de fazer rifas de veículos e valores em verba.
Outros cinco mandados de procura e inquietação foram cumpridos, em Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC). Em Belo Horizonte, a Polícia Social de Minas Gerais participou da ação.
A Justiça também autorizou o bloqueio de aproximadamente R$ 25 milhões na conta dos investigados, valor obtido por meio de rifas em 2023, e o sequestro de sete veículos de luxo em nome deles.
Veja, aquém, em quais ocasiões e quais entidades estão permitidas a fazer sorteios de rifas no Brasil.
Regras para rifas e sorteios
De contrato com o Ministério da Herdade, as rifas são proibidas no Brasil e a realização de sorteios, por si, não é ilícito.
➡️ Quem pode fazer sorteios de rifas? A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no país é a realizada por entidades beneficentes.
➡️ Quem autoriza o sorteio de rifas? O sorteio de rifas de entidades beneficentes foi autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulada pelo Decreto 70.951/1972. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Herdade, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
➡️Porquê fazer um pedido de autorização de venda de rifas? A entidade beneficente deve encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), um sistema gerenciado pelo Ministério da Herdade e o Serviço Federalista de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério ainda reforça que as regras para as organizações sem fins lucrativos precisam apresentar documentação, regulamento do sorteio e remunerar uma taxa de autorização.
Já os sorteios autorizados pelo Ministério da Herdade precisam seguir uma série de regras, uma vez que:
não pode ter distribuição de prêmios em verba;
a distribuição de prêmios só pode ser feita por pessoas jurídicas, uma vez que empresas e organizações da sociedade social, e não por pessoas físicas;
os sorteios com fins beneficentes só podem ser realizados por organizações da sociedade social que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas;
os sorteios devem obedecer aos resultados da extração das Loterias Federais.
Os sorteios voltados para causas sociais se enquadram nas chamadas “operações filantrópicas”, que têm requisitos mais rígidos, segundo o legista Thiago Valiati, perito em recta administrativo e sócio do escritório Razuk Barreto Valiati.
“Por exemplo, deve ter prova de que a propriedade dos bens a sortear tenha se originado de doação de terceiros devidamente formalizada”, diz o legista.
E o recurso arrecadado, necessariamente, precisa ser revertido para a atividade ao qual as entidades foram criadas.
“Não são autorizados sorteios que proporcionem lucros imoderados. E a autorização não pode ser utilizada para explorar de sorteios uma vez que forma de renda”, diz o legista Gleibe Pretti, professor da faculdade Estácio.
Em qualquer modalidade de sorteio, é preciso dar informações claras aos participantes.
“A divulgação deve ser ampla e transparente, informando o regulamento, a data e o lugar do sorteio, e o contato de quem está organizando”, afirma Pretti.
A distribuição de prêmios sem autorização ou em desacordo com a regulamentação pode levar à cassação da autorização, à proibição de realização de sorteios por até dois anos e a multa de até 100% do valor totalidade dos prêmios.
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