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Sem regras específicas, empresas oferecem empréstimo com celular porquê garantia e bloqueiam aparelhos de inadimplentes

Modalidade atende a brasileiros de baixa renda e com dificuldade de chegada a crédito junto a bancos tradicionais. Juros podem passar de 600% ao ano; clientes reclamam em redes sociais. Modalidade de empréstimo utiliza aparelho telefônico porquê garantia.
Pongsawat Pasom/Unsplash
Um tipo de empréstimo que está sendo oferecido no mercado e não tem regulação específica do Banco Médio (BC) vem gerando reclamações de usuários. A modalidade de licença de crédito pede o celular do cliente porquê garantia e, em caso de a dívida não ser paga, o celular é bloqueado.
O mercado de crédito com garantia de celular é voltado para pessoas de classes mais baixas, com juros que podem chegar a mais de 600% ao ano. O celular do cliente é a única garantia do empréstimo. Em caso de não pagamento, o usuário fica sem chegada a aplicativos, e o aparelho, inutilizado. Para voltar a ter controle totalidade do telefone, o usuário tem que quitar a dívida.
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Ao g1, o BC disse que as instituições financeiras têm liberdade para oferecer crédito, mas que a regulamentação vigente estabelece que os clientes devem ter chegada a informações claras sobre penalidades e eventuais riscos ao obter empréstimos. (leia a resposta completa mais inferior)
A reportagem questionou se o Banco Médio considera o bloqueio do celular porquê uma garantia válida em operações de licença de crédito.
O BC disse que as empresas têm liberdade para definir os seus perfis de risco, devendo gerenciá-lo. “Destacando-se, entre eles, o risco de crédito, inclusive no que diz reverência à avaliação periódica do proporção de suficiência dos instrumentos mitigadores (dentre estes as garantias recebidas).”
Banco Médio, que regulamenta o setor, diz que clientes devem ter chegada a informações claras sobre penalidades e riscos.
Raphael Ribeiro/BCB
Reclamações
Para receber o moeda na conta, o usuário precisa diminuir um aplicativo no celular, que atua porquê “super gestor” do aparelho. Ou seja, tem permissões especiais para acessar qualquer aplicativo do telefone, por exemplo.
O tema viralizou a partir de relatos sobre o tema em redes sociais. É o caso de Jonas S. Marques, que contou na rede X que recebeu um pedido de um camarada para deletar o aplicativo de uma dessas empresas, a Super Sim, do celular de sua tia.
A mulher havia sido instruída pela empresa a diminuir o aplicativo para fazer uma simulação de empréstimo. Posteriormente ter desistido, ela não conseguiu deletar o aplicativo de seu celular.
Marques diz que o programa havia desabilitado o botão “desinstalar”, o que dificulta a remoção por alguém sem conhecimento técnico.
“Dentre as coisas desabilitadas estavam o botão de desinstalar o app [aplicativo], o próprio menu de remover o chegada administrativo dele e o botão de forçar a paragem do app”, conta.
Nas redes sociais e em sites porquê o Reclame Cá, empresas que oferecem essa modalidade de crédito acumulam reclamações de usuários.
A principal delas é a dificuldade para deletar o aplicativo que bloqueia o celular, mesmo depois pagamento da dívida ou desistência do empréstimo.
Controle do celular
Procurada, a Super Sim admitiu que o seu aplicativo atua porquê gestor do dispositivo.
“Nosso aplicativo de restrição solicita exclusivamente duas permissões: a permissão de gestor do dispositivo e a permissão para enviar notificações”, declarou.
Página da empresa informa que ‘em caso de inadimplência, o celular será travado para uso’, com chegada somente a ligações de emergência.
Reprodução
A empresa continua: “A permissão de gestor do dispositivo concede ao aplicativo certos privilégios para implementar políticas de segurança no dispositivo, incluindo a restrição de chegada a funcionalidades não essenciais no caso de não pagamento das dívidas.”
A Super Sim afirma que a permissão de gestor do dispositivo “não dá chegada a nenhuma informação sensível ou pessoal”. A empresa disse que não acessa, armazena ou compartilha informações pessoais. (leia a íntegra ao final desta reportagem)
Emissão de cédula de crédito
No site da Super Sim, antes mesmo de solicitar o empréstimo, o cliente deve autorizar a emissão de cédula de crédito bancário (CCB) junto ao Banco Médio. Isso é feito na lanço de simulação de crédito.
A cédula é um título emitido em nome do devedor em obséquio do banco ou instituição financeira, em que o cliente se compromete a quitar o empréstimo.
Questionada pela reportagem, a Super Sim disse que “a princípio há exclusivamente uma solicitação para o envio ulterior da CCB, que será enviada depois a aprovação final da licença de crédito”.
O Instituto de Resguardo do Consumidor (Idec) entende que há violação ao recta de informação do consumidor. “Por essa tela, não há informação clara se para simulação do crédito essa emissão de cédula de crédito bancária seria necessária nesse momento”, diz a entidade.
O Idec afirma que a emissão da cédula “deveria permanecer adstrita ao momento de ratificação das condições do empréstimo pelo consumidor, porque até portanto o consumidor ainda está na temporada de escolha se aceita ou não o empréstimo”.
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‘Prática abusiva’
“A gente tem uma série de direitos sociais que são garantidos pela Constituição, porquê por exemplo o recta à saúde, ao transporte, que acabam sendo inviabilizados uma vez que a própria Super Sim, por exemplo, inviabiliza o chegada a esse telefone celular”, declarou o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.
Para o Idec, a medida do bloqueio do telefone é ilícito. “Isso é de uma abusividade gigantesca (…). Esse tipo de oferta de crédito não deveria intercorrer porque ela retira diversas possibilidades que os consumidores têm. Hoje em dia, todo mundo precisa do celular, ele é um muito necessário para que você consiga trabalhar, ter chegada a benefícios sociais de maneira universal”, afirmou.
O g1 solicitou as condições de empréstimo à Super Sim. Em seu site, a empresa diz que não bloqueia:
recebimento e efetivação de chamadas;
recebimento e envio de SMS;
utilização do aplicativo WhatsApp;
aplicativos de “gig economy” (Uber, Rappi, 99, Loggi e outros);
aplicativos de órgãos governamentais (porquê ConecteSUS, Carteira do dedo de trânsito);
aplicativos das maiores instituições financeiras do país (Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa econômica federalista, Nubank, Inter, etc).
Essa previsão foi atualizada no site da empresa entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, período em que a empresa passou a ser questionada judicialmente por seu protótipo de negócios.
Questionada sobre a mudança, a Super Sim disse que “a atualização dos nossos termos de uso, feita periodicamente, visa aprimorar a experiência do cliente, refletir os avanços tecnológicos e prometer a conformidade com as necessidades comerciais”.
Empresa diz que aplicativos de órgãos governamentais não ficam bloqueados.
John Pacheco/G1
Bloqueio é questionado na Justiça
Em novembro de 2022, o Ministério Público do Província Federalista e o Instituto de Resguardo do Consumidor (Idec) entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Província Federalista (TJDFT) para impedir que a Super Sim exigisse instalação de aplicativo para bloqueio em novos celulares sob pena de R$ 10 milénio por contrato assinado.
A ação partiu de um contrato recebido pelo Idec, em que o consumidor havia adquirido um empréstimo no valor de R$ 500 com a garantia de celular e a instalação do aplicativo da Super Sim.
Em julho do ano pretérito, os órgãos conseguiram uma sentença provisória favorável, que impediu a empresa de exigir a garantia do celular.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso afirmou que “o celular não é utilizado porquê garantia, mas porquê forma de coerção/constrição para forçar o consumidor a remunerar a dívida”.
“Essa prática mercantil se mostra abusiva, pois impede o chegada dos consumidores às funcionalidades do aparelho celular, e, consequentemente, a bens e serviços sem relação com o empréstimo financeiro, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores”, diz a sentença.
Em novembro, no entanto, a segunda instância do mesmo tribunal aceitou um recurso da Supersim e suspendeu a emprego da proibição até a estudo definitiva sobre o caso, o que ainda não ocorreu.
O que diz a Anatel
Desabilitar a traço ou o aparelho de um cliente é uma prática conhecida porquê “kill switch”, considerada abusiva pela Filial Vernáculo de Telecomunicações (Anatel) se praticada pelas operadoras de telefonia em caso de inadimplência.
A Anatel não regula aplicativos ou soluções financeiras, tendo sua atuação restrita às redes de telecomunicações e ao mercado de telefonia. Portanto, para a dependência, não cabe a ela a fiscalização do bloqueio do aparelho.
No mercado das linhas de telefonia traste e fixa, todavia, essa prática é considerada abusiva.
“Cabe esclarecer que o bloqueio de celulares nas redes das prestadoras, por motivo de inadimplência junto à prestadora, não é permitido pela regulamentação da Anatel”, disse a dependência em revelação assinada em 2022.
Ao g1, a Anatel esclareceu que o bloqueio de celulares é verosímil por meio das linhas móveis, sendo feito em caso de roubo, extravio ou rapina.
“Destaca-se, no entanto, que o bloqueio derivado do CEMI [Cadastro de Estação Móveis Impedidas], realizado diretamente na rede das prestadoras, é notável do relatado, que é feito diretamente no dispositivo por meio de aplicativo e impede o uso de determinadas funções do terminal, não havendo neste último qualquer envolvimento das prestadoras do SMP [Serviço Móvel Pessoal, telefonia móvel] ou da Anatel”, afirmou a dependência.
O que diz o Banco Médio
Questionado sobre a regulamentação dessa garantia de crédito, o Banco Médio disse que não há norma específica e que as instituições financeiras têm liberdade para realizar as operações. Leia a íntegra:
“Não há norma específica para crédito com garantia de celular, mas as instituições financeiras têm liberdade para realizar operações de crédito obedecidas as leis e normas aplicáveis muito porquê seu objeto social e as autorizações requeridas.
“Cabe esclarecer, ainda, que a regulamentação vigente estabelece que as instituições financeiras, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem certificar, entre outros, a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários, e a prestação, de forma clara e precisa, das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por secção de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na realização de operações e na prestação de serviços.”
O g1 também perguntou se o Banco Médio considera o bloqueio do celular porquê uma garantia válida em operações de licença de crédito.
Leia a resposta da instituição: “Obedecidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, as instituições financeiras têm liberdade para definir os seus perfis de riscos e, por força da normatização vigente, devem manter estrutura de gerenciamento de riscos contínuo e integrado, destacando-se, entre eles, o risco de crédito, inclusive no que diz reverência à avaliação periódica do proporção de suficiência dos instrumentos mitigadores (dentre estes as garantias recebidas).”
O que diz a Super Sim
Leia a íntegra da resposta da Super Sim aos questionamentos da reportagem:
“SuperSim é uma fintech inovadora que se dedica à inclusão financeira das pessoas sub-bancarizadas das classes C e D, oferecendo soluções acessíveis e rápidas. Nosso objetivo é democratizar o chegada ao crédito, proporcionando empréstimos personalizados com transparência e segurança.
A SuperSim esclarece que opera, assim porquê seus parceiros bancários, sob autorização judicial concedida pelo TJDF e que continua optimista sobre seu protótipo de negócio, que se mostra viável e aplicável no Brasil. Reitera ainda que sempre atuou dentro dos limites legais estabelecidos, respeitando integralmente o ordenamento jurídico vigente.
Sobre o envio da Cédula de Crédito Bancário (CCB), a princípio há exclusivamente uma solicitação para o envio ulterior da CCB, que será enviada depois a aprovação final da licença de crédito. Os termos de uso podem ser consultados através do seguinte link:
Nosso aplicativo de restrição solicita exclusivamente duas permissões: a permissão de gestor do dispositivo e a permissão para enviar notificações. A permissão de gestor do dispositivo concede ao aplicativo certos privilégios para implementar políticas de segurança no dispositivo, incluindo a restrição de chegada a funcionalidades não essenciais no caso de não pagamento das dívidas.
É importante ressaltar que essa permissão não dá chegada a nenhuma informação sensível ou pessoal. A permissão para enviar notificações é necessária para que possamos enviar notificações relevantes aos clientes. Temos chegada e armazenamos exclusivamente a marca e o protótipo do celular utilizado. Não acessamos, armazenamos ou compartilhamos nenhuma informação pessoal do dispositivo ou do cliente por meio do aplicativo de restrição.”

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