Stalker de Débora Falabella: saiba quando a perseguição na internet se torna delito
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode intercorrer no mundo físico ou virtual e é mais geral contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja uma vez que denunciar. ‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna delito
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cárcere. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o delito de perseguição, publicado também uma vez que “stalking” (em inglês).
A pena para quem for sentenciado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, uma vez que crimes contra mulheres (entenda mais aquém).
Neste término de semana, a atriz Débora Falabella revelou que convive há mais de 10 anos com uma história de perseguição. Tudo começou em 2013, quando uma ainda fã entrou no mesmo elevador que a artista e pediu uma foto. Depois disso, o caso tomou um caminho um tanto quanto inconveniente.
Nos dias que seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, enviou diversos presentes ao camarim da atriz, uma vez que uma toalha branca, objetos e uma missiva com texto íntimo e invasivo.
Em 2015, a artista chegou a registrar o caso em uma delegacia pelo delito de ameaço, mas não continuou com o processo.
Veja, a seguir, o que diz a lei sobre o delito de stalking e o que dizem especialistas no tema.
Veja uma vez que e quando denunciar o ‘stalking’, delito de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o delito de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece comum, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo delito.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é escoltado.
“O que caracteriza o delito é quando há uma ameaço à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do cândido”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Separação de Crimes Cibernéticos da Polícia Social de São Paulo), em entrevista ao g1, em 2021.
A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, intercorrer diversas vezes.
Na prática, o delito de “stalking” do dedo se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o responsável passa a vincular repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Criminoso costuma produzir perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Transgressão vai além da espionagem
“Temos notícias também de malwares (programas espiões) que são encaminhados e infectam dispositivos móveis ou o computador da vítima. E, a partir dali, é provável o infrator ter um histórico de localização, chamadas, agenda de contato, quais as fotos e vídeos que fez”, disse a delegada da Separação de Crimes Cibernéticos.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um chegada físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convívio da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
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‘Stalking’ (perseguição, em inglês) agora é delito no Brasil
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Mas a prática de instalar um programa uma vez que esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o delito de “stalking”.
“O delito exige a perseguição somada com ameaço de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara.
“A vítima fica com tanto pânico do perseguidor que deixa de frequentar os ambientes que ela costuma ir, não vai na liceu, não vai ao trabalho, não sai mais desacompanhada”, explicou em 2021 Jacqueline Valadares da Silva, logo titular da 2ª Delegacia de Resguardo da Mulher em São Paulo e hoje presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).
Vítimas sentem pânico de seguir a rotina por culpa da perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
On-line e off-line
Segundo as autoridades ouvidas pelo g1, é geral que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:
as tentativas de contato geralmente começam pela internet;
com o tempo, o responsável passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente;
é geral tentar constrangê-la ao chegar na porta de vivenda ou do trabalho.
Quando e uma vez que denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que modificar a sua rotina por pânico do “stalker”, é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas.
“É tentar fazer esse manobra: entender qual o momento que isso se torna incômodo. Quando a tentativa de contato fica abusiva demais e você não pode usar o seu telefone”, disse Bruna Santos, coordenadora da ONG Data Privacy Brasil.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso saber o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o proprietário daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é expressar às autoridades que deseja que o atacante seja processado.
“Por ser um delito que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o responsável daquele delito”, explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva.
“Caso contrário, a polícia não pode instaurar questionário, não vai poder possuir um processo criminal contra esse atacante”, concluiu.
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição. “Se vir que apareceu no celular que está havendo um chegada extrínseco, tentar tirar uma tomada de tela, por exemplo”, disse Bruna Santos, coordenadora da Data Privacy Brasil.
“O simples print não garante a autenticidade e a verdade da prova. O STJ considerou essa questão da prova que pode ser modificada, adulterada”, advertiu a professora de recta penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Campinas, Christiany Pegorari Conte.
A advogada explicou que as vítimas de crimes na internet podem realizar a tomada de tela, mas o ideal é buscar meios que ajudem a justificar a autenticidade das informações.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um teor realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Bruna Santos, da Data Privacy Brasil, disse que um jurisperito pode ajudar nesses casos. Ela destacou que há alternativas gratuitas uma vez que a Rede Feminista de Juristas e a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica.
‘Stalking’ contra mulher
A delegada da Delegacia de Resguardo da Mulher de São Paulo explicou que o agravante relacionado ao delito “contra mulher por razões da quesito do sexo feminino” traz duas hipóteses:
Quando o delito for praticado no contexto da violência doméstica e familiar, o que remete à Lei Maria da Penha. Nesses casos, o atacante possui uma relação íntima de afeto, uma relação familiar ou uma relação doméstica com a vítima.
Quando a conduta for praticada por menosprezo ou discriminação pela quesito da mulher, o que inclui agressores que nunca tenham tido contato com a vítima.
Mesmo antes de o “stalking” virar delito no Brasil, a ONG Safernet já vinha mapeando vítimas e ofereceu um ducto de ajuda. De 2015 e 2020, foram 87 casos de vítimas de “ciberstalking” que buscaram ajuda da SaferNet.
A ONG diz que as mulheres eram maioria nos atendimentos (75,9%). Segundo as delegadas ouvidas pelo g1, é mais geral que o delito seja cometido por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Mulheres são maioria das vítimas de perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
‘Me ligava 50 vezes por dia’, diz vítima de stalking; veja uma vez que se proteger e denunciar